Nova divisão dos cartórios de Registro de Imóveis de Maceió
Andaza Imóveis

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

A nova divisão dos Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió coloca cada um dos 50 bairros da capital na circunscrição do 1º, do 2º ou do 3º Registro de Imóveis. A regra foi sancionada pelo governador Paulo Dantas em 6 de outubro de 2026 e publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 7.

A mudança entra em vigor em 21 de novembro de 2026. Até lá, o atendimento continua sujeito à organização atual. Depois dessa data, o bairro do imóvel será o primeiro dado para identificar o cartório competente, mas matrículas já existentes e títulos em andamento ainda podem depender das regras operacionais que forem publicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ou pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL).

Resposta rápida

1º Registro: inclui Jatiúca, Pajuçara e Ponta Verde.
2º Registro: inclui Centro, Farol, Pinheiro e Tabuleiro do Martins.
3º Registro: inclui Benedito Bentes, Cruz das Almas, Guaxuma e Ipioca.

O que é a circunscrição de um Registro de Imóveis?

Circunscrição é a área territorial atendida por um cartório de Registro de Imóveis. Em uma cidade com mais de uma unidade, como Maceió, o proprietário não escolhe livremente onde registrar a escritura, fazer uma averbação ou apresentar outro título. O cartório competente é definido pela localização do imóvel.

Isso também significa que o cartório mais próximo da sua casa ou do seu trabalho pode não ser o responsável pelo imóvel. O dado relevante é o endereço do bem, sobretudo o bairro, além das informações da matrícula quando ela já existe.

A redistribuição foi prevista para equilibrar o volume de serviços entre os três Registros de Imóveis da capital e melhorar a prestação do serviço registral. A lista abaixo reproduz a divisão do art. 13 da lei publicada no Diário Oficial.

Qual cartório atende cada bairro de Maceió?

Digite o bairro do imóvel para consultar a nova circunscrição. A divisão começa a produzir efeitos em 21 de novembro de 2026, sem prejuízo das orientações de transição que o TJAL ou a CGJAL possam publicar.

Descubra o cartório pelo bairro

Comece a digitar e escolha uma opção. O cartório competente aparece depois do nome do bairro.



Dica: selecione a sugestão completa para manter o bairro e o cartório visíveis no campo.

1º Registro de Imóveis de Maceió

Canaã, Feitosa, Gruta de Lourdes, Jacintinho, Jaraguá, Jatiúca, Mangabeiras, Ouro Preto, Pajuçara, Poço, Ponta da Terra, Ponta Verde e Santo Amaro.

2º Registro de Imóveis de Maceió

Bebedouro, Bom Parto, Centro, Chã de Bebedouro, Chã da Jaqueira, Cidade Universitária, Clima Bom, Farol, Fernão Velho, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha, Ponta Grossa, Pontal da Barra, Prado, Rio Novo, Santa Amélia, Santos Dumont, Tabuleiro do Martins, Trapiche da Barra e Vergel do Lago.

3º Registro de Imóveis de Maceió

Antares, Barro Duro, Benedito Bentes, Cruz das Almas, Garça Torta, Guaxuma, Ipioca, Jacarecica, Jardim Petrópolis, Pescaria, Riacho Doce, Santa Lúcia, São Jorge e Serraria.

Não encontrou o endereço apenas pelo bairro?

Antes de pagar por certidão ou protocolar um título, confirme o endereço completo com a serventia. Informe rua, número, bairro, CEP e, se tiver, lote, quadra e número da matrícula. Isso reduz o risco de fazer o pedido na unidade errada.

Documentos, planta e chaves usados em uma transação imobiliária em Maceió
Imagem ilustrativa: documentos e informações da matrícula ajudam a confirmar o Registro de Imóveis competente.

Quando a nova divisão dos cartórios passa a valer?

A lei foi publicada em 7 de outubro de 2026 e determina que entrará em vigor 45 dias após a publicação. A Lei Complementar Federal nº 95/1998 manda incluir o dia da publicação e o último dia do prazo na contagem, com a entrada em vigor no dia seguinte. Por isso, a nova divisão passa a valer em 21 de novembro de 2026.

6 DE OUTUBRO

Sanção e promulgação pelo governador Paulo Dantas.

7 DE OUTUBRO

Publicação no Diário Oficial e início da contagem do prazo.

8 DE OUTUBRO A 20 DE NOVEMBRO

Período de transição. Vale a divisão atual, enquanto TJAL e CGJAL podem regulamentar a mudança.

21 DE NOVEMBRO

A nova divisão passa a valer efetivamente.

No celular, deslize a linha do tempo para a direita para ver todas as etapas.

O próximo passo é acompanhar os atos de implementação do TJAL e da CGJAL. Até 20 de novembro, pedidos e títulos não devem ser redirecionados automaticamente com base na lista nova. A partir do dia 21, a nova circunscrição passa a valer, com atenção especial às regras que forem publicadas para matrículas existentes e atos em andamento.

O que acontece com matrículas antigas e processos em andamento?

Esse é o ponto que exige mais cuidado. A lei define a nova divisão dos bairros, mas não detalha no capítulo de Maceió como serão tratados todos os títulos já protocolados, as certidões pedidas antes da mudança ou as matrículas abertas sob a circunscrição anterior.

O art. 14 autoriza o Tribunal de Justiça de Alagoas a disciplinar a implementação quando houver lacuna ou necessidade de orientação técnica e operacional. O art. 26 também permite que o TJAL e a CGJAL publiquem os atos necessários à execução da lei.

Na prática

Se o imóvel já tem matrícula, consulte a certidão mais recente e identifique o cartório atual. Para apresentar um novo título depois de 21 de novembro, confirme com a serventia ou com a CGJAL se houve regra de transição, transferência de acervo ou orientação específica para aquele bairro.

Não recomendamos concluir, apenas pela lista de bairros, que uma matrícula antiga será transferida de imediato ou que continuará indefinidamente no mesmo cartório. A resposta depende da regulamentação operacional e da situação concreta do registro.

Registro de Imóveis e Cartório de Notas são a mesma coisa?

Não. O Cartório de Notas lavra escrituras públicas, reconhece firmas, autentica documentos e pratica outros atos notariais. O Registro de Imóveis mantém a matrícula e registra ou averba os atos que alteram a situação jurídica do imóvel.

Em uma compra e venda de imóvel pronto, por exemplo, a escritura pode ser feita em um tabelionato de notas, conforme as regras aplicáveis ao negócio. A transferência da propriedade, porém, só se completa com o registro do título no Registro de Imóveis competente. É para essa etapa que a circunscrição do bairro importa.

O que mais mudou nos cartórios de Alagoas?

A redistribuição de Maceió é apenas uma parte da lei. A norma também reorganiza serventias extrajudiciais em outras cidades do estado. Entre as mudanças estão:

  • previsão de Serventia Extrajudicial de Único Ofício em municípios com até 15 mil habitantes, reunindo diferentes atribuições;
  • separação da atividade de Tabelionato de Notas de serventias que acumulavam essa função com o Registro de Imóveis;
  • transformação futura das serventias de Barra de São Miguel, Paripueira e Teotônio Vilela em ofícios únicos, conforme as condições previstas na lei;
  • extinção de serventias listadas no anexo e criação de postos avançados em determinados distritos;
  • padronização das denominações oficiais dos serviços notariais e de registro.

Algumas dessas mudanças são imediatas quando a unidade está vaga; outras só produzem efeito quando ocorrer a vacância da serventia. Por isso, a lista estadual não deve ser lida como se todos os cartórios fossem mudar de um dia para o outro.

Como evitar erro ao pedir certidão ou registrar um imóvel

  1. Separe o endereço completo. Rua, número, bairro, CEP, lote e quadra ajudam a identificar a circunscrição.
  2. Consulte a matrícula mais recente. Ela mostra a unidade em que o imóvel está registrado naquele momento.
  3. Observe a data do pedido. A nova divisão começa em 21 de novembro de 2026.
  4. Confirme antes de pagar. Certidões e protocolos podem gerar cobrança; confirme o cartório competente se houver dúvida.
  5. Acompanhe a regulamentação. Matrículas antigas e atos em andamento podem receber disciplina própria do TJAL ou da CGJAL.

Perguntas frequentes sobre os Registros de Imóveis de Maceió

Quando a nova divisão dos cartórios de Maceió entra em vigor?

Em 21 de novembro de 2026. A lei foi publicada em 7 de outubro e estabeleceu prazo de 45 dias para a entrada em vigor.

Posso escolher qualquer Registro de Imóveis de Maceió?

Não. O cartório competente depende da circunscrição territorial do imóvel. A escolha não é feita pela proximidade da unidade nem pela preferência do proprietário.

Qual cartório atenderá Ponta Verde, Jatiúca e Pajuçara?

Pela nova divisão, os três bairros ficarão na circunscrição do 1º Registro de Imóveis de Maceió.

Qual cartório atenderá Farol, Pinheiro e Tabuleiro do Martins?

Os três bairros constam na nova circunscrição do 2º Registro de Imóveis de Maceió.

Qual cartório atenderá Cruz das Almas, Guaxuma e Ipioca?

Os três bairros constam na nova circunscrição do 3º Registro de Imóveis de Maceió.

A matrícula do imóvel será transferida automaticamente?

A lei não detalha, no capítulo da redistribuição de Maceió, como ocorrerá a transição de todas as matrículas existentes. O TJAL e a CGJAL podem publicar regras de implementação. Consulte a matrícula atual e confirme a orientação antes de apresentar um novo título.

Fontes consultadas

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